Regulamento Coworking

REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO ESPAÇO COWORKING DA CÂMARA

 

CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO INTERNO


Cláusula 1ª –
Declaro estar ciente e de acordo com a Resolução nº 284, de 16 de março de 2021, que “Dispõe sobre a implantação, na Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, do programa ‘Coworking da Câmara’, junto ao Instituto do Legislativo Ituano – ILI e dá outras providências”.  A utilização do COWORKING DA CÂMARA poderá ser feita, mediante agendamento prévio, nos dias em que o Instituto do Legislativo Ituano não esteja utilizando o espaço.

Cláusula 2ª – Este Regulamento Interno é um instrumento destinado a disciplinar a utilização compartilhada do espaço COWORKING DA CÂMARA, uma realização da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, sendo aplicável ao usuário que fizer uso das  dependências do COWORKING DA CÂMARA.

Cláusula 3ª - O USUÁRIO terá direito de usar as dependências comuns do COWORKING DA CÂMARA, obrigando-se a obedecer, cumprir com absoluto rigor, as regras do presente “Regulamento Interno”, que está disponibilizado no site www.camaraitu.sp.gov.br, assim como respeitar as posturas municipais, estaduais e federais pertinentes ao uso e ocupação do COWORKING DA CÂMARA.

Cláusula 4ª- Todos os USUÁRIOS deverão ser previamente identificados e cadastrados no site www.camaraitu.sp.gov.br.

 

CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO DO COWORKING DA CÂMARA

 

Cláusula 5ª - Cada USUÁRIO deve pautar o uso de sua MESA e/ou ESTAÇÃO DE TRABALHO e das demais dependências comuns do COWORKING DA CÂMARA de maneira a não causar desconforto ou embaraços, seja a outros USUÁRIOS, aos colaboradores ou à administração do COWORKING DA CÂMARA.

Cláusula 6ª - O acesso ao COWORKING DA CÂMARA será apenas aos USUÁRIOS previamente cadastrados pelo site www.camaraitu.sp.gov.br com posterior liberação pela Presidência da Câmara ou profissional do Instituto do Legislativo Ituano devidamente qualificado pela CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.

Cláusula 7ª – O cadastro para utilização do COWORKING DA CÂMARA terá validade de apenas 01 (um) dia. Portanto, caso haja interesse em utilizar a mesa de trabalho por mais de um dia, deverá realizar o cadastro novamente através do site www.camaraitu.sp.gov.br. Os agendamentos de cada espaço (mesa de trabalho, sala de reunões ou estúdio) deverão ser realizados separadamente. O agendamento de um espaço de trabalho não dá o direito de utilização (sem agendamento prévio) de outro espaço de trabalho.

Cláusula 8ª - O COWORKING DA CÂMARA funcionará nos dias úteis, das 8h30 às 16h.

Cláusula 9ª - É vedado a qualquer USUÁRIO:

a)       Exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumos no COWORKING DA CÂMARA, atividades com fins ilícitos, tais como, exemplificando, crime cibernético, pedofilia, prostituição, etc. e outros que violem a lei ou a moral e os bons costumes, ou atividades do tipo pirâmide ou agenciamento de vendedores;

b)       Utilizar o COWORKING DA CÂMARA, a SALA DE REUNIÕES, e/ou a ESTAÇÃO DE TRABALHO como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas atividades;

c)       Instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela Presidência da Câmara ou profissional do Instituto do Legislativo Ituano devidamente qualificado pela CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.

d)       Acesso às páginas web pornográficas, ilegais ou de conteúdo perigoso na Internet. O COWORKING DA CÂMARA poderá manter software de controle de acesso à rede mundial de computadores e poderá, a seu livre critério, bloquear sites indesejáveis, ou que incentivem a violência, discriminação, pedofilia, prostituição e outros, ou seja, aqueles que sejam considerados impróprios ao ambiente de trabalho, ilegais e/ou prejudiciais de alguma forma aos USUÁRIOS.

 

Cláusula 10ª - As ESTAÇÕES DE TRABALHO são limitadas e ocupadas por uma pessoa/profissional (não sendo permitido acompanhante) de acordo com o agendamento, não havendo locais marcados nem reserva, a não ser para a sala de reuniões (devendo-se solicitar reserva com antecedência pelo site (www.camaraitu.sp.gov.br). Por isso pede-se que os usuários utilizem as ESTAÇÕES DE TRABALHO apenas pelo tempo necessário desocupando-as quando ociosos e não tomando o tempo dos seus colegas. Caso necessite vir outros dias, será necessário fazer nova solicitação. Os agendamentos serão feitos de acordo com a ordem das solicitações feitas no site da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu (www.camaraitu.sp.gov.br).

 

 

 

NORMINO JOSÉ DE OLIVEIRA

PRESIDENTE