Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias
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10 de junho de 2013
Baseando-se nas ações do Instituto Legislativo Ituano – ILI a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2014, apresentou formato mais didático com relação ao conteúdo exposto.
A Audiência foi presidida pelo Vereador Prof. João Carlos de Campos Feital, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Estiveram presentes os membros da mesma: Marquinhos da Funerária e Eduardo Ortiz, os Vereadores Josimar Ribeiro, Sérgio Castanheira, Balbina de Oliveira, Matheus Costa e Zelito do Quiosque, o Diretor Jurídico da Câmara, Dr. Luiz Gustavo de Arruda Camargo Luz, o Diretor de Acompanhamento Econômico da Prefeitura, Israel Evangelista Borges de Oliveira e o Secretário Municipal de Economia e Finanças, Walfrido Carotti.
Para isso, a Dra. Cláudia La Terza, consultora jurídica da Câmara, foi convidada para explicar ao público presente uma das peças orçamentárias da Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO, destacando aspectos de sua elaboração. “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”
A advogada ainda explicou que existem três Leis de iniciativa do Poder Executivo presididas pela Lei Complementar nº 101 que estabelecem as diretrizes orçamentarias, e a execução:
I - o plano plurianual - PPA;
II - as diretrizes orçamentárias - LDO;
III - os orçamentos anuais - LOA.
Na Audiência desta quinta-feira, foi discutida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, que definirá como será estabelecida em setembro a própria Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014. Ambas são etapas importantes para o estabelecimento das diretrizes orçamentárias que o Governo Municipal poderá executar no próximo ano, ou seja, determinar os investimentos, obras e gastos públicos de todo um ano de trabalho.
Para que esse trabalho seja realizado de forma clara e objetiva, a LDO segue um conteúdo básico:
• Definição de metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
• Deve informar sobre as obras e demais projetos que o Executivo pretende desenvolver no exercício subsequente;
(funciona como uma ponte entre o PPA e a LOA)
• Orientações básicas para a elaboração do orçamento anual;
Ex.: aumento das despesas com pessoal; início de novos projetos; do controle de custos; da transferência de recursos a entidades;ào poder legislativo etc.
• Sinalização das alterações na legislação tributária;
• Ex. : aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais; renúncia de receitas
• Modificações na política de pessoal;
• C.f. - art. 169, § 1º
determina que a concessão de vantagens funcionais, criação de cargos e empregos públicos, reformulação da política de cargos e salários precisam de autorização específica na LDO.
Portanto, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente a Lei Orçamentária são uma das principais Leis do exercício financeiro e orçamentário do Governo, pois ela determina como em que será gasto o dinheiro público.
Por isso, a importância de atrair a população para participar das Audiências Públicas.