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Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias


Baseando-se nas ações do Instituto Legislativo Ituano – ILI a Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2014, apresentou formato mais didático com relação ao conteúdo exposto.

A Audiência foi presidida pelo Vereador Prof. João Carlos de Campos Feital, presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Estiveram presentes os membros da mesma: Marquinhos da Funerária e Eduardo Ortiz, os Vereadores Josimar Ribeiro, Sérgio Castanheira, Balbina de Oliveira, Matheus Costa e Zelito do Quiosque, o Diretor Jurídico da Câmara, Dr. Luiz Gustavo de Arruda Camargo Luz, o Diretor de Acompanhamento Econômico da Prefeitura, Israel Evangelista Borges de Oliveira e o Secretário Municipal de Economia e Finanças, Walfrido Carotti.

Para isso, a Dra. Cláudia La Terza, consultora jurídica da Câmara, foi convidada para explicar ao público presente uma das peças orçamentárias da Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO, destacando aspectos de sua elaboração. “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

A advogada ainda explicou que existem três Leis de iniciativa do Poder Executivo presididas pela Lei Complementar nº 101 que estabelecem as diretrizes orçamentarias, e a execução:

I - o plano plurianual - PPA;

II - as diretrizes orçamentárias - LDO;

III - os orçamentos anuais - LOA.

Na Audiência desta quinta-feira, foi discutida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, que definirá como será estabelecida em setembro a própria Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2014. Ambas são etapas importantes para o estabelecimento das diretrizes orçamentárias que o Governo Municipal poderá executar no próximo ano, ou seja, determinar os investimentos, obras e gastos públicos de todo um ano de trabalho.

Para que esse trabalho seja realizado de forma clara e objetiva, a LDO segue um conteúdo básico:

•                    Definição de metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

•                    Deve informar sobre as obras e demais projetos que o Executivo pretende desenvolver no exercício subsequente;

(funciona como uma ponte entre o PPA e a LOA)

•                    Orientações básicas para a elaboração do orçamento anual;

Ex.: aumento das despesas com pessoal; início de novos projetos; do controle de custos; da transferência de recursos a entidades;ào poder legislativo etc.

•                    Sinalização das alterações na legislação tributária;

•                    Ex. : aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos municipais;  renúncia de receitas

•                    Modificações na política de pessoal;

•                    C.f. - art. 169, § 1º
determina que a concessão de vantagens funcionais, criação de cargos e empregos públicos, reformulação da política de cargos e salários precisam de autorização específica na LDO.

Portanto, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente a Lei Orçamentária são uma das principais Leis do exercício financeiro e orçamentário do Governo, pois ela determina como em que será gasto o dinheiro público.

Por isso, a importância de atrair a população para participar das Audiências Públicas.

 


Publicado em: 10 de junho de 2013

Publicado por: Katherine Silva e Rafaela Galvão

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Categoria: Não Especificado

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