Na 15ª Sessão Ordinária, realizada dia 21 de maio, foi aprovado por unanimidade em segunda discussão o PL Nº 35/2019, de autoria do vereador Manoel Monteiro Gomes (Mané da Saúde), que estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha em Itu.
O projeto segue os moldes de um projeto piloto implantado em 2012 no Estado do Rio Grande do Sul e que foi operacionalizada pela Secretaria de Segurança Pública, envolvendo Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias e executada pela Polícia Militar em quatro regiões de Porto Alegre.
De acordo com o autor do projeto, vereador Mané da Saúde, “é um projeto simples, mas importante; um trabalho que nossa valorosa GCM (Guarda Civil Municipal) já realiza, mas quanto mais forças, mais ferramentas a gente tiver para inibir essa violência gratuita contra a mulher, melhor”.
A ideia é instituir um patrulhamento que visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) – lei de combate à violência contra a mulher – a partir do estabelecimento de uma relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a justificativa da propositura do vereador Mané da Saúde, a cidade de Curitiba instituiu o mesmo projeto em 2014 e, atualmente, cerca de 2800 mulheres são acompanhadas pelo serviço, feito por cinco viaturas com equipes especializadas da Guarda Municipal e da Secretaria da Mulher. “No Munícipio de Itu, o enfrentamento da violência contra a mulher é realizado pelas ONGs e Conselhos. A proposta consiste em visitas periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e reprimir atos de violência, além de orientações importantes às vítimas”.
O atrigo 2º da propositura determina as seguintes dez diretrizes:
I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
II - capacitação dos Guardas Municipais da patrulha, Delegacia da Mulher e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;
III - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
IV - garantia do atendimento imediato, humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência ou não, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;
V - corresponsabilidade entre os Entes Federados;
VI - parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
VII - parceria com a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
VIII – parceria com o CONSEG - Conselho de Segurança Pública da Cidade de Itu;
IX - Delegacia de Defesa da Mulher (DDM);
X - poderá estabelecer parceria com ONGs Organizações não Governamentais cujo trabalho seja voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher em todos os seus aspectos.
Já o artigo 4º especifica que a coordenação do projeto, bem como a organização interna da Patrulha Maria da Penha e os protocolos a serem adorados, devem ser definidos pelo Poder Executivo mediante Decreto Municipal.
A propositura segue para sanção pelo Executivo Municipal.
Clique aqui e acesso o Projeto de Lei Nº 35/2019.
Publicado em: 23 de maio de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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