Sérgio Castanheira
Email:
sergiocastanheira.dr@gmail.com
Site:
http://drsergiocastanheira.blogspot.com/
Facebook:
https://www.facebook.com/sergiocastanheira.dr
Instagram:
https://www.instagram.com/dr.sergiocastanheira/
Profissão:
Médico Veterinário
Data de Nascimento: 18/05/1955
Estado Civil:
Divorciado(a)
Endereço para correspondência:
Alameda Barão do Rio Branco, 28 - CEP 13300-080 Bairro: Centro Itu - SP
Sérgio Castanheira de Souza, nascido em 18/05/1955, em Botucatu, Estado de São Paulo, é médico veterinário. Cursou os Ensinos Médio e Fundamental em escola pública, mais precisamente, no Instituto Educacional “Cardoso de Almeida” – IECA, de sua Cidade Natal. Formou-se em Medicina Veterinária pela UNESP (Campus de Botucatu), em 1978. Divorciado, é pai de dois filhos.
Chegou a Itu em 1980. Trabalhou na primeira clínica veterinária da Cidade por mais ou menos 10 anos. Em seguida, passou a atuar como autônomo, atendendo grandes e pequenos animais. Há aproximadamente 15 anos, decidiu-se por cuidar apenas de cães e gatos, pois percebeu o amor incondicional de tais animais pelo ser humano. Em 2005, convidado pelo Prefeito, passou a coordenar o Centro de Controle de Zoonoses, vislumbrando a oportunidade singular de modificar o conceito de Zoonoses então vigente no Município, bem como de se dedicar aos animais abandonados. Na sua coordenação à frente do CCZ implantou vários programas de Saúde Pública e de Saúde Animal, que ainda estão em funcionamento, adiante especificados:
1 – PROGRAMA DE CONTROLE DE NATALIDADE: Criado com o objetivo de reduzir a população de animais de rua, mediante a castração de cães e gatos, sejam machos ou fêmeas, reduzindo o número de animais e consequentemente o risco de transmissão de doenças dos animais para o ser humano. Enquanto esteve no CCZoonoses, de janeiro de 2005 a dezembro de 2015 tornou possível a realização de mais de 20.000 castrações.
2 – PROGRAMA PERMANENTE DE ADOÇÃO DE CÃES E GATOS: Com o objetivo de reduzir o número de animais abandonados nas ruas, o programa se propõe a encontrar um lar para o animal, onde ele receberá os cuidados indispensáveis.
3 – PROGRAMAS EDUCATIVOS: Através de palestras e atividades educativas junto a crianças e adolescentes, o programa busca incutir os deveres inerentes à posse responsável, bem como transmitir conhecimentos sobre as principais Zoonoses. No decorrer do ano, vários eventos são promovidos nas Escolas e no próprio CCZ.
4 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO CLÍNICO: Voltado para o atendimento dos animais de pessoas de baixa renda, que não reúnem condições de pagar consultas em clínicas ou veterinários particulares.
PALESTRAS: Como Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses, teve a oportunidade de participar de vários simpósios do I e II Fóruns de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, promovidos pela Secretaria do Estado de Saúde/SP. No II Fórum, atuou como palestrante, enfocando o tema “Programa Permanente de Adoção, com Posse Responsável”. Na ocasião, recebeu como prêmio, um aparelho de leitura ótica e aplicador de microchips para identificação animal, que doou ao CCZ e que está sendo utilizado atualmente para os cães e gatos adotados no CCZoonoses.
OUTROS EVENTOS: Enquanto Coordenador, conseguiu que o CCZ sediasse duas edições do curso FOCA – Curso de Formação de Oficiais de Controle Animal, com a participação de 96 pessoas, 32 Veterinários, funcionários da área animal de várias cidades, 3 estados e 2 países. Enquanto esteve à frente da Coordenação do CCZ, mudou o conceito de Zoonoses junto à população de Itu, além de haver transformado o Centro em referência Regional.
Junto ao Legislativo, conseguiu a aprovação dos projetos de Lei 1.201/10, criando um POSTO DE ATENDIMENTO CLÍNICO, GRATUITO, PARA CÃES E GATOS de proprietários de baixa renda, no Centro de Controle de Zoonoses e PROJETO DE LEI 1.202/10, CRIANDO UM POSTO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PIRAPITINGUI, para atendimento na Região. ITU É A ÚNICA CIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE POSSUI DUAS UNIDADES DA ZOONOSES COM CANIS.
Apresentação de várias outras Leis de relevantes:
Lei LEI Nº 1335, DE 09 DE MAIO DE 2.011
"ALTERA O ARTIGO 50 DA LEI Nº 4212/98, INCLUINDO OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Dispõe sobre a possibilidade de doação de ração, medicamentos e materiais ao Centro de Controle de Zoonoses de Itu.
Lei Ordinária 1297/2011
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO "CÃOMINHADA" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 1506, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4212, DE 10 DE AGOSTO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"§ 9º Aos animais adotados em feirinhas do Centro de Controle de Zoonoses ou autorizados pelo Centro de Controle de Zoonoses, lojas pet shop e resgatados das ruas por pessoas físicas, mediante termo de Adoção com posse responsável fica autorizado o procedimento de castração gratuita previsto neste artigo."
LEI Nº 1536, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE MAUS TRATOS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E OU DOMESTICADOS, SILVESTRES, NATIVOS OU EXÓTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 1722, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, O "MÊS DA CONSCIÊNCIA ANIMAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 1716, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO MUCKY DE PROTEÇÃO AOS PRIMATAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Através da indicação do Dr. Sérgio Castanheira.
LEI Nº 1706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
"DISPÕE SOBRE PLANTÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - CCZ, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Através de Indicação do Dr. Sérgio Castanheira.
LEI Nº 1697, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A VENDA NO VAREJO, E AS DOAÇÕES DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1671, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DENTRO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS E TRANSPORTES COLETIVOS DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1650, DE 16 DE MAIO DE 2014.
FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA O DESENVOLVIMENTO, EXPERIMENTO E TESTE DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SEUS COMPONENTES, NA ESTÂNCIA TURÍSTICO DE ITU.
(Dr. Sérgio e Matheus)
LEI Nº 1667, DE 27 DE JUNHO DE 2014
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL S.O.S. VIDA SILVESTRE."
LEI Nº 1749, DE 2015 – já promulgada mas ainda indisponível no site
DISPÕE SOBRE “A AUTORIZAÇÃO DA CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE RECREAÇÃO ANIMAL NA CIDADE DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1818 DE 2015: já promulgada mas ainda indisponível no site
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRODUÇÃO DE “FOIE GRAS” NO MUNICÍPIO DE ITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 1788 DE 2015: já promulgada mas ainda indisponível no site
DISPÕE SOBRE “A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO A CRECHES, EM INDÚSTRIAS, EMPRESAS OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 1812, DE 05 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE ITU (ASPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através da indicação 610/15 Dr. Sérgio Castanheira
CEMA - Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Pró-Tietê (Presidente)
CESASAM - Comissão da Educação, Saúde, Assistência Social, Acessibilidade e Mobilidade (Membro)
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