Sérgio Castanheira

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BIOGRAFIA

Sérgio Castanheira de Souza, nascido em 18/05/1955, em Botucatu, Estado de São Paulo, é médico veterinário. Cursou os Ensinos Médio e Fundamental em escola pública, mais precisamente, no Instituto Educacional “Cardoso de Almeida” – IECA, de sua Cidade Natal. Formou-se em Medicina Veterinária pela  UNESP (Campus de Botucatu), em 1978. Divorciado, é pai de dois filhos.

Chegou a Itu em 1980. Trabalhou na primeira clínica veterinária da Cidade por mais ou menos 10 anos. Em seguida, passou a atuar como autônomo, atendendo grandes e pequenos animais. Há aproximadamente 15 anos, decidiu-se por cuidar apenas de cães e gatos, pois percebeu o amor incondicional de tais animais pelo ser humano. Em 2005, convidado pelo Prefeito, passou a coordenar o Centro de Controle de Zoonoses, vislumbrando a oportunidade singular de modificar o conceito de Zoonoses então vigente no Município, bem como de se dedicar aos animais abandonados. Na sua coordenação à frente do CCZ implantou vários programas de Saúde Pública e de Saúde Animal, que ainda estão em funcionamento, adiante especificados:

1 – PROGRAMA DE CONTROLE DE NATALIDADE: Criado com o objetivo de reduzir a população de animais de rua, mediante a castração de cães e gatos, sejam machos ou fêmeas, reduzindo o número de animais e consequentemente o risco de transmissão de doenças dos animais para o ser humano. Enquanto esteve no CCZoonoses, de janeiro de 2005 a dezembro de 2015 tornou possível a realização de mais de 20.000 castrações.

2 – PROGRAMA PERMANENTE DE ADOÇÃO DE CÃES E GATOS: Com o objetivo de reduzir o número de animais abandonados nas ruas, o programa se propõe a encontrar um lar para o animal, onde ele receberá os cuidados indispensáveis.

3 – PROGRAMAS EDUCATIVOS: Através de palestras e atividades educativas junto a crianças e adolescentes, o programa busca incutir os deveres inerentes à posse responsável, bem como transmitir conhecimentos sobre as principais Zoonoses. No decorrer do ano, vários eventos são promovidos nas Escolas e no próprio CCZ.

4 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO CLÍNICO: Voltado para o atendimento dos animais de pessoas de baixa renda, que não reúnem condições de pagar consultas em clínicas ou veterinários particulares.

PALESTRAS: Como Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses, teve a oportunidade de participar de vários simpósios do I e II Fóruns de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, promovidos pela Secretaria do Estado de Saúde/SP. No II Fórum, atuou como palestrante, enfocando o tema “Programa Permanente de Adoção, com Posse Responsável”. Na ocasião, recebeu como prêmio, um aparelho de leitura ótica e aplicador de microchips para identificação animal, que doou ao CCZ e que está sendo utilizado atualmente para os cães e gatos adotados no CCZoonoses.

OUTROS EVENTOS: Enquanto Coordenador, conseguiu que o CCZ sediasse  duas edições do curso FOCA – Curso de Formação de Oficiais de Controle Animal, com a participação de 96 pessoas, 32 Veterinários, funcionários da área animal de várias cidades, 3 estados e 2 países. Enquanto esteve à frente da Coordenação do CCZ, mudou o conceito de Zoonoses junto à população de Itu, além de haver transformado o Centro em referência Regional.

Junto ao Legislativo, conseguiu a aprovação dos projetos de Lei 1.201/10, criando um POSTO DE ATENDIMENTO CLÍNICO, GRATUITO, PARA CÃES E GATOS de proprietários de baixa renda, no Centro de Controle de Zoonoses e PROJETO DE LEI 1.202/10, CRIANDO UM POSTO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PIRAPITINGUI, para atendimento na Região. ITU É A ÚNICA CIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE POSSUI DUAS UNIDADES DA ZOONOSES COM CANIS.

Apresentação de várias outras Leis de relevantes:

Lei LEI Nº 1335, DE 09 DE MAIO DE 2.011

"ALTERA O ARTIGO 50 DA LEI Nº 4212/98, INCLUINDO OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Dispõe sobre a possibilidade de doação de ração, medicamentos e materiais ao Centro de Controle de Zoonoses de Itu.

Lei Ordinária 1297/2011 

 "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO "CÃOMINHADA" NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 1506, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4212, DE 10 DE AGOSTO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

"§ 9º Aos animais adotados em feirinhas do Centro de Controle de Zoonoses ou autorizados pelo Centro de Controle de Zoonoses, lojas pet shop e resgatados das ruas por pessoas físicas, mediante termo de Adoção com posse responsável fica autorizado o procedimento de castração gratuita previsto neste artigo."

 

LEI Nº 1536, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE MAUS TRATOS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E OU DOMESTICADOS, SILVESTRES, NATIVOS OU EXÓTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 1722, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, O "MÊS DA CONSCIÊNCIA ANIMAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 1716, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO MUCKY DE PROTEÇÃO AOS PRIMATAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Através da indicação do Dr. Sérgio Castanheira.

LEI Nº 1706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

"DISPÕE SOBRE PLANTÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - CCZ, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Através de Indicação do Dr. Sérgio Castanheira.

LEI Nº 1697, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

“DISPÕE SOBRE A VENDA NO VAREJO, E AS DOAÇÕES DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 1671, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DENTRO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS E TRANSPORTES COLETIVOS DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1650, DE 16 DE MAIO DE 2014.

FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA O DESENVOLVIMENTO, EXPERIMENTO E TESTE DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMES E SEUS COMPONENTES, NA ESTÂNCIA TURÍSTICO DE ITU.

(Dr. Sérgio e Matheus)

LEI Nº 1667, DE 27 DE JUNHO DE 2014

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL S.O.S. VIDA SILVESTRE."

LEI Nº 1749, DE 2015 – já promulgada mas ainda indisponível no site

DISPÕE SOBRE “A AUTORIZAÇÃO DA CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE RECREAÇÃO ANIMAL NA CIDADE DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 1818 DE 2015: já promulgada mas ainda indisponível no site

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRODUÇÃO DE “FOIE GRAS” NO MUNICÍPIO DE ITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI 1788 DE 2015: já promulgada mas ainda indisponível no site

DISPÕE SOBRE “A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO A CRECHES, EM INDÚSTRIAS, EMPRESAS OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 1812, DE 05 DE ABRIL DE 2016

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE ITU (ASPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Através da indicação 610/15 Dr. Sérgio Castanheira

 

Participação em Comissões

CEMA - Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Pró-Tietê (Presidente)

CESASAM - Comissão da Educação, Saúde, Assistência Social, Acessibilidade e Mobilidade (Membro)

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