O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPCMETI 001/2024, torna público COMUNICADO DE RETOMADA DO CONCURSO PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, após nova análise jurídica, bem como à luz de decisão judicial e de jurisprudência do E. TCE/SP, conforme segue:
1. DA RETOMADA
1.1. CONSIDERANDO que o provimento do mencionado cargo é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.587/2024;
1.2. CONSIDERANDO que, especificamente, o art. 40, XIV, alínea “b”, da mencionada legislação, estabelece como requisito de escolaridade, de maneira expressa, a formação em direito para o provimento do cargo em questão;
1.3. CONSIDERANDO que, até o presente momento, a Lei Municipal nº 2.587/2024 permanece válida, sem notícias de suspensão ou invalidade;
1.4. CONSIDERANDO, outrossim, a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Juíza da 1ª Vara Civel da Comarca de Itu, nos autos do Processo nº 1003383-47.2024.8.26.0286, no qual, em análise aos argumentos quanto à comprovação de outras formações não prevista na legislação municipal asservou: “[...] não há prova documental inequívoca acerca da ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora”.
1.5. CONSIDERANDO, ainda, a jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em caso idêntico (TC 23758.989.22), entendeu que as exigências de escolaridade de cargos se insere no Poder discricionário do órgão, ainda mais quando positivados em lei:
Nessa senda, tanto a Prefeitura quanto a Câmara municipal pautaram os requisitos para investidura no cargo de Controlador Interno em normas vigentes, criadas por meio de regular processo legislativo (Leis Complementares nº 101/2022 e 102/2022, respectivamente), conferindo-lhes legalidade estrita.
Demais disso, as exigências de graduação e qualificação técnica, direcionadas a candidatos com formação em Ciências Contábeis (Prefeitura) e Direito (Edilidade) - interessados em disputar o cargo em questão -, inserem-se na competência discricionária da Origem para delineio dos requisitos mínimos almejados dos profissionais que pretende agregar a correspondente quadro funcional, com vistas à excelência na prestação do serviço objeto da disputa.
Ante o exposto, na ausência de elementos passíveis de sugerir hipótese que recomende ou que dê azo à intervenção desta Corte sob presunção de dano ao ambiente concorrencial, adstrito aos pontos suscitados na inicial, indefiro o pleito de retificação dos editais dos Concursos Públicos nº 01/2022 da Prefeitura e da Câmara de Caiuá, e determino sejam as presentes representações encaminhadas ao arquivo, com prévio trânsito pelo Ministério Público.
(TC 23758.989.22, Cons. Edgard Camargo, j. em 17.01.2023).
1.6. Retoma-se o andamento do Concurso presente para o Cargo 505 – Controlador Interno.
1.7. Na mesma oportunidade, publica-se a lista de inscrições deferidas, as estatísticas e o local de prova, mantendo-se inalterada a data para aplicação da prova, isto é, dia 05/05/2024.
Itu, 26 de abril de 2024.
RICARDO GIORDANI
Presidente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu
Publicado em: 26 de abril de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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