LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Confira o texto completo:

Lei Geral de Proteção de Dados

Confira baixo uma cartilha explicativa sobre os principais pontos da LGPD:

Cartilha - Câmara de Itu

 

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador (Câmara Municipal de Itu), os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Encarregado: ANTONIO AUGUSTO BANDEIRA (Portaria nº 16/2022)

E-mail: dpo@camaraitu.sp.gov.br

 

formulário dsr (requisição de titulares)

O artigo 18 da LGPD diz que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição. Os direitos relacionados a sua privacidade e a proteção de dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser exercidos por meio do formulário abaixo.

Formulário DSR

 

política de privacidade

A Política de Privacidade é o documento produzido pela Câmara de Itu que contém a descrição de todas as práticas e medidas de privacidade e segurança por ela adotadas no tratamento dos dados, em conformidade com o determinado pela LGPD.

Confira abaixo nossa Política de Privacidade:

Política de Privacidade